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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

FRIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
928037053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Frida Kahlo, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por Frida Kahlo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
KAMILA CARARI CESCHIM
23.738.089/0001-93
Data de depósito
16 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2717Oposição31/01/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)