Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
MEGA ENERGIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230137568 (27/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 07.340.605/0001-70
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)