Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
VILLA IPANEMA IMOBILIÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230112195 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILLA IPANEMA IMOBILIARIA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VILLA IPANEMA IMOBILIARIA
- 40.507.092/0001-15
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)