Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220405208 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOUZA CRUZ LTDA Procurador: Cristina Maria Alvim
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)