Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
SETTE CONTABILIDADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220402664 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SETTE CONTABILIDADE LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SETTE CONTABILIDADE LTDA
- 32.677.201/0001-14
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)