Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ASTERIX SUPLEMENTOS ALIMENTARES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230132742 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASTERIX SUPLEMENTOS LTDA EPP Procurador: Brício Alves santos Neto
Sobre a marca
- Titular
- ASTERIX SUPLEMENTOS LTDA EPP
- 21.007.317/0001-20
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2808Recurso negadoEsta publicação29/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)