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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ASTERIX SUPLEMENTOS ALIMENTARES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
921798032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230132742 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASTERIX SUPLEMENTOS LTDA EPP Procurador: Brício Alves santos Neto

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Sobre a marca

Titular
ASTERIX SUPLEMENTOS LTDA EPP
21.007.317/0001-20
Data de depósito
14 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Recurso negadoEsta publicação29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2716Indeferimento24/01/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2630Oposição01/06/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)