Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ARMANI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240505335 (30/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRE SPINOLA ARMANI LTDA EPP Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)