METAVISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220509331 (14/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro o titular do registro apresenta documentos internos das atividades da empresa que não demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado para clientes ou consumidores em potencial. A captura de tela não está datada e não comprova a
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)