Doisclix
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230113180 (14/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 2CLIX TECNOLOGIA EIRELI Procurador: Mario Ferraresi Neto Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (921564708 ?2clix?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO FARIA DA SILVA 00234234555
- 11.947.325/0001-00
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
- RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)