GUIA MAIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002568 (20/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de MR CONSULTORIA EMPRESARIAL E COBRANÇAS EIRELI e de CONECTA PONTO EDITORIA LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5095501-57.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004307/2020-11]. Transitada em julgado a sentença de procedência do pedido, para declarar a nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 903968851, nº 903968991, nº 903969190 e nº 903969297.
Sobre a marca
- Titular
- CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA.
- 53.026.472/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808Judicial29/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.