Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
SUPERA ACRILICOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A.G.R COMERCIO E SERVICO DE BRINDES, MAQUINAS E PLASTICOS LTDA ME
- 12.640.239/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.