Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
AUTO BRILHO TACOLAC SUPER CASA KM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- 03.610.001/0001-46
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.