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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

OLIGOSEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

OLIGOSEA
Processo INPI
902891847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240476796 (16/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYLVACHEM LIFE SCIENCES LTDA. Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência, de acordo com publicação na RPI 2802, de 17/09/2024.

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Sobre a marca

Titular
SYLVACHEM MARKETING S/C LIMITADA
65.700.593/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.