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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

Benvirá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Benvirá
Processo INPI
902263374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240505437 (30/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SRV EDITORA LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgando poderes a SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS para representar o requerente perante o INPI, conforme art. 216 § 2º da LPI, bem como instruído nos itens 3 e 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SRV EDITORA LTDA.
50.455.902/0001-90
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.