Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
HIGACHI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.