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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

GRAMA LEGAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRAMA LEGAL
Processo INPI
840217269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240347201 (02/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL GRAMA LEGAL. Procurador: ITALO ARIEL AGHINA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL GRAMA LEGAL.
17.534.286/0001-98
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808RenovaçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).