Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
COSTA EXPRESS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240342185 (30/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COSTA LTD Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Costa Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2808RenovaçãoEsta publicação29/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.