Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
DIX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240499934 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAISON BLANCHE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMICO SAÚDE LTDA.
- 51.722.957/0001-82
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.