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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

FANTASMÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FANTASMÃO
Processo INPI
828564566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240479773 (17/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 55.224.553 IRAILTON SACRAMENTO DA SILVA JUNIOR Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cedente: FRANCO DANIELE COSTA DA INVENÇÃO [BR] Cessionário: 55.224.553 IRAILTON SACRAMENTO DA SILVA JUNIOR

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
55.224.553 IRAILTON SACRAMENTO DA SILVA JUNIOR
55.224.553/0001-10
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2001Registro12/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.