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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ÚNICO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ÚNICO
Processo INPI
823828280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230244894 (26/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ÚNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME Procurador: Arthur Corrêa Palaro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em quest

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Data de depósito
27 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2737Caducidade20/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1887Sobrestamento06/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1860Sobrestamento29/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.