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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

GOLF GENERATION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

GOLF GENERATION
Processo INPI
823149293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240494473 (24/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: INGLEZ WERNECK ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2820Arquivamento21/01/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.