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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

PLACAR TABELÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PLACAR TABELÃO
Processo INPI
821239902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240345305 (01/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2808RenovaçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.