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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

OFFICE COLLECTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818648937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240478639 (17/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACTI - COMERCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA DE ROUPAS EIRELI Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ACTI - COMERCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA DE ROUPAS EIRELI
03.769.562/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1677Transferência25/02/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.