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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ARIGATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARIGATO
Processo INPI
817510869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220518735 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?biscoitos; sequilhos; doces; cocadas; bem casado? que fazem parte do escopo da especificação discriminada no certificado de registro. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, foi realizada exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a

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Sobre a marca

Titular
CASA DE MASSAS PROENÇA LTDA EPP
52.128.550/0001-94
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de outubro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1388Deferimento08/07/1997

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1320Recurso19/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1285Retribuição decenal18/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.