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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

OURO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816387982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230116153 (15/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OURO FRUTAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E CEREAIS EIRELI Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a

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Sobre a marca

Titular
CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A.
01.229.700/0001-15
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1337Transferência16/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1163Deferimento16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.