MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230606413 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEC-GAR S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento do pedido em relação a classe NCL(11)25.
Sobre a marca
- Titular
- MEC-GAR S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)