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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

TRIO MARACÁS EBANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TRIO MARACÁS EBANDA
Processo INPI
930470699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTEVAO DE SOUZA OLIVEIRA
37.427.899/0001-33
Data de depósito
18 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)