Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
JUNIOR ACESSÓRIOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Sinal publicado
JUNIOR ACESSÓRIOS
- Processo INPI
- 930436890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927685620 (JUNIOR CAR AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 49.209.804 ALTAMAR JUNIOR TELES DE SOUZA
- 49.209.804/0001-94
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)