Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
SA AR CONDICIONADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIDNEI ROSA DE MIRANDA 00538997508
- 46.401.365/0001-29
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)