Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
SUPLINT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240437962 (27/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARTEM KUDINOV Procurador: Philipe Augusto da Silveira Cordeiro Detalhes do despacho:Indeferido pelo Art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JRC COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 49.223.940/0001-39
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024
Concessão de registro
- RPI nº 2807Petição22/10/2024
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)