Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
ISEG Impressos de Segurança
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240457563 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NAYANNA DE BRITO MARQUES PORTO GABRIEL - ISEG IMP SEG Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Cedente: GMB GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME [BR] Cessionário: NAYANNA DE BRITO MARQUES PORTO GABRIEL - ISEG IMP SEG
Sobre a marca
- Titular
- NAYANNA DE BRITO MARQUES PORTO GABRIEL - ISEG IMP SEG
- 06.105.643/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024
Concessão de registro
- RPI nº 2807Petição22/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)