Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
DRA. INGRID CATISTE PNEUMOLOGISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZOLIN & CATISTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 31.519.016/0001-39
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2807DeferimentoEsta publicação22/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)