PIRATAS PIZZA FRITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829538178 (PIRATA), Processo 609299743 (PIRATA), Processo 829538186 (PIRATA), Processo 814206077 (PIRATA), Processo 815802277 (PIRATA), Processo 815802250 (PIRATA) e Processo 814295797 (PIRATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PIRATAS PIZZA FRITA
- 40.643.872/0001-92
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)