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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

POUPA MAIS FARMA DROGARIA PERFUMARIA MEDICAMENTOS POPULARES E GENÉRICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
927957795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.

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Sobre a marca

Titular
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Arquivamento28/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2699Publicação27/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)