Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
DINÂMICA AUTOMÁTICOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230141753 (29/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIANA CAR AUTO SERVIÇOS LTDA. ME Procurador: Camila Martins Schiavone
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA CAR AUTO SERVIÇOS LTDA. ME
- 05.826.452/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2807Recurso negadoEsta publicação22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)