Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
emoji THE ICONIC BRAND
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230148852 (31/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMOJI COMPANY GMBH Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- EMOJI COMPANY GMBH
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2807Recurso negadoEsta publicação22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)