Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
PETRO FRUTAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230235584 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPERIO DA SERRA COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2807Recurso negadoEsta publicação22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)