Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
SPOT ILUMINAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230134110 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPOT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E PROJETOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- SPOT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E PROJETOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP.
- 24.865.084/0001-94
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2807Recurso negadoEsta publicação22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)