Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
PERTENCE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230098981 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLUBE SOCIAL PERTENCE LTDA. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOCIAL PERTENCE
- 27.323.239/0001-59
- Procurador ou escritório
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)