Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
CHOCOBENE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230086168 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLAVOR DE GRAMADO INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVOR DE GRAMADO INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENTOS EIRELI
- 88.888.003/0001-54
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)