Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
GP SOLUÇÕES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230060209 (09/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GP RJ COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA EPP Procurador: GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- GP RJ COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA EPP
- 01.367.145/0001-98
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)