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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

FLÓRE.SI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
924469110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230137419 (27/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROSA FLOR BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROSA FLOR BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI
10.543.433/0001-47
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2717Indeferimento31/01/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2705Sobrestamento08/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)