Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Nina Materna Assessoria Maternidade
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230138514 (27/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NINA MATERNA ASSESSORIA MATERNIDADE Procurador: Lívia Nespoli Damasceno
Sobre a marca
- Titular
- NINA MATERNA ASSESSORIA MATERNIDADE
- 28.227.275/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2807Recurso providoEsta publicação22/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal