Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
Santapelle Dermatologia & Estética
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230127759 (22/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA MEDICA DE DERMATOLOGIA E ESTETICA SS LTDA Procurador: Dayse Cardoso de Oliveira Freire
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA MEDICA DE DERMATOLOGIA E ESTETICA SS LTDA
- 07.238.175/0001-80
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2807Recurso negadoEsta publicação22/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)