Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
FLORA ORGÂNICOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220159691 (18/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA FLORA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 827336047 e 901174904.
Sobre a marca
- Titular
- FA EMPREENDIMENTOS
- 36.155.690/0001-03
- Data de depósito
- 19 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2807NulidadeEsta publicação22/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)