CASSINO CRYSTAL PALACE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos ?cigarros eletrônicos? reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI, bem como o que determina a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, de acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados à atividade ilícita no Brasil ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)