BOM DIA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa Nº 850230064709 (reg. 909326258 - BOM DIA), 910085293 (BOM DIA), 910085315 (BOM DIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780257499 (BOM DIA), Processo 821882180 (CAFÉ BOM DIA), Processo 816403651 (BOM DIA), Processo 821882163 (BOM DIA CAFÉ), Processo 907171567 (BOM DIA), Processo 910085323 (BOM DIA), Processo 906886740 (COFFEE FLAKES BOM DIA), Processo 821882198 (CAFÉ BOM DIA) e Processo 910085331 (BOM DIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou
Sobre a marca
- Titular
- BOM DIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 22.572.180/0001-19
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2807IndeferimentoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)