PRIMALATTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911894195
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230486780 (06/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGROPECUÁRIA RIO MACHADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)