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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

VIBE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906008506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240494688 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIBE INTERCAMBIOS LTDA Procurador: Marcio Gomes Modesto

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Sobre a marca

Titular
VIBE - VIAGENS, TURISMO E INTERCÂMBIOS NO BRASIL E NO EXTERIOR LTDA
13.277.770/0001-28
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)