Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
VIBE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240494688 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIBE INTERCAMBIOS LTDA Procurador: Marcio Gomes Modesto
Sobre a marca
- Titular
- VIBE - VIAGENS, TURISMO E INTERCÂMBIOS NO BRASIL E NO EXTERIOR LTDA
- 13.277.770/0001-28
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)