AMO IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000986 (16/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 0022942-27.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.008981/2018-41. Decidiu a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento a Apelação Cível n.º 0022942-27.2018.4.02.5101 para julgar improcedente o pedido de nulidade da concessão do registro n.º 904352137, referente à marca ?AMO IMÓVEIS?, nos termos do voto do relator.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2807JudicialEsta publicação22/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.